segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Saiba quando e onde foram aprovados os Subsídios de Prefeito e Vereadores da Lapa!

A cada 4 anos o projeto de lei para estabelecer os salários de Prefeito e Vereadores é elaborado pelo Poder Executivo (Prefeitura) e enviado para a Câmara de Vereadores que poderão diminuir, manter ou aumentar os valores. Após aprovado, a Lei entra em vigor. O SISMUL no seu papel fiscalizador, elaborou uma tabela na qual, ilustra nas últimas 3 gestões os subsídios aprovados e suas Leis respectivas que podem ser pesquisadas no site da Câmara de Vereadores. Portanto é necessário lembrar quem estava prefeito e deixou garantido o subsídio para a próxima gestão. Aproveitando para questionar onde está o Projeto de Lei de iniciativa popular tão divulgado nos meio de comunicação (inclusive na RPC)...? Ah, sim ! Não pode mexer no salário do prefeito(a) pois ele é o teto (nenhum servidor pode ganhar mais que o prefeito), mas os outros salários deveriam estar na média salarial dos servidores estatutários.

Subsídios Prefeito Vice- Secretários Municipais
2004 – 2008 - 2012
LEGISLATURA
Prefeito
Vice
Secretario
Procurador geral
chefe de gabinete
Número de Secretários
Lei n 1802 de 10 de setembro de 2004
Aprova valores para
Legislatura de
2005 à 2009
R$ 8.900,00
(oito mil e novecentos reais)reajustes nos mesmos índices dos funcionários públicos
R$2.862,00
R$2.682,00

Lei n 2211 11/08/2008
Aprova valores para legislatura
2009 à 2012
R$12.000,00
(doze mil reais )
R$4.000,00
R$3.600,00
9 secretários 1 procurador 1 chefe de gabinete
Lei n 2706 APROVADO EM 28/02/2012
Aprova valores para Legislatura 2013 à 2016
R$18.000,00
(dezoito mil reais)

R$ 19.044,00 ( 2014)

R$ 20.228,53 ( 2015)
R$6.000,00


R$6.348,00

R$6.742,84
R$8.100,00 ( 2013)

R$8.550,00
( 5,80% - 2014)

R$ 9.082,00
(6,22% - 2015)




9 secretários 1 procurador 1chefe de gabinete





Fonte – boletins oficial do Munícipio da Lapa- Paraná Subsídios Prefeito, Vice e Secretario
Legislações disponíveis no endereço eletrônico www.camaravereadores lapa
Secretários com direito a 13º salário a título de gratificação natalina e 30 (trinta) dias de férias remunerados 


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