Iniciamos
esta semana a campanha para eleição municipal onde iremos votar
para vereadores e prefeito para os próximos 4 anos , esta campanha
será a mais curta dos últimos 30 anos com
regras especificas com relação a propaganda, a partir do dia 16/08
esta autorizado o uso de alto-falantes, amplificadores de som,
comício, propaganda eleitoral na internet, distribuição de
material gráfico e realização de caminhada e carreata. O prazo de
campanha segue até as 22 horas de 1º de outubro, véspera da
votação. Já a propaganda no rádio e TV foi encurtada de 45 dias
para 35 dias. O horário político gratuito vai de 26 de agosto a 29
de setembro.
Ao
todo, 4 chapas anunciaram a candidatura a prefeito e 7 chapas
contando com aproximadamente 114 candidatos disputarão as 9 cadeiras
da Câmara , o que mostra a relação candidato de 12,7 para 1 vaga.
Temos
13 servidores públicos municipais concorrendo a vaga de vereador,
que conforme
diz a Lei de Inelegibilidade, para concorrer aos cargos
eletivos, os funcionários públicos devem estar afastados três
meses antes do dia da eleição ou seja desde
julho já estão afastados de seus cargos para poderem concorrer
a cargo eletivo em eleições gerais , com vencimentos e
vantagens integrais, da data do registro de sua candidatura pela
Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição.
O
servidor candidato tem que se
desincompatibilizar do exercício de suas funções - período em
candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou
empregos, na administração pública para estar apto a disputar as
eleições. Para
ter direito à licença, todos os servidores que solicitaram o
afastamento devem entregar o comprovante de registro da candidatura,
sob risco de terem a licença cancelada.
Apenas um dos servidores licenciados teve que retornar ao exercício
de suas atividades pois no ato de seu registro eleitoral foi
constatado sua ilegibilidade devido a condenação em processo,
portanto não divulgamos seu nome na lista abaixo. E uma dos
servidores candidatos irá concorrer ao cargo de vereador na cidade
de Agudos do Sul.
Caso
sejam eleitos, poderá ocupar os dois cargos inclusive com o
vencimento do cargo e subsídio do agente político , ou seja caso
haja disponibilidade de tempo poderá acumular as duas funções
(servidor e vereador) e em caso de incompatibilidade de horários, o
vereador pode optar por sua remuneração como vereador ou como
servidor público ,e seu
tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto
para promoção por merecimento.
Todos os afastamentos foram publicados em Boletim Oficial do Município. Entre os órgãos com maior número candidatos esta a
Secretaria Municipal de Saúde (9
) , Educação (2 ) Desenvolvimento Social (2), Sec Agropecuária e
Meio Ambiente (1) e
Secretária de Fazenda (1).
Veja
abaixo os servidores que estão concorrendo:
Nome
|
Cargo
|
Lotação
|
Partido
|
Douglas
Henrique Golox
|
Médico
|
Sec.
Mun. Saúde
|
PMDB
(Agudos
do Sul)
|
Luciana
Martins Camargo
|
Aux.
Enfermagem
|
Sec..
Mun. Saúde
|
PMDB
|
Luciana
da Graça Gonzaga
|
Professora
|
Sec.
Mun. Educação
|
PDT
|
Avani
Silva Oliveira
|
Enfermeira
|
Sec.
Mun. Saúde
|
PSB
|
Adriano
Correia
|
Tecnico
Agricola
|
Sec.
Agropecuaria e Meio Ambiente
|
PMDB
|
Adenilson
Padilha Tenório
|
Motorista
|
Sec.
Inclusão e Desenv.Social
|
SD
|
Liziane
Ramalho Pinto
|
Assistente
Social
|
Sec.
Inclusão e Desenv.Social
|
PMDB
|
Tania
Magali de Farias
|
Serviços
Gerais
|
Sec.
Mun. Saúde
|
PV
|
Edson
Luiz Barcote
|
Professor
|
Sec.
Mun. Educação
|
PTdoB
|
Itálo
José Ferreira Goll
|
Secretario
|
Sec.
Mun. Saúde
|
PSDB
|
Neiva
Ione Correa da Silva
|
Enfermeira
|
Sec.
Mun. Saúde
|
PT
|
Jociana
Campanholo
|
Assistente
Social
|
Sec.
Mun. Saúde
|
PMDB
|
Zenaide
Ribas
|
Aux.
Enfermagem
|
Sec.
Mun. Saúde
|
PMDB
|
Samuel
Gois da Silva
|
Aux.
Enfermagem
|
Sec.
Mun. Saúde
|
PSB
|
Marco
Camenar
|
Fiscal
Fazendário
|
Sec.
da Fazenda
|
PMDB
|
Esperamos
que o candidato servidor ao apresentar as suas propostas , divulgar
sua agenda de trabalho, noticias tenha a intenção de contribuir
para a formação de uma Câmara Municipal mais representativa dos
verdadeiros interesses da sociedade e dos servidores municipais como
a questão do Estatuto dos servidores, questão das 30 horas para
pessoal da Enfermagem, vale alimentação, reposição das perdas
salarias entre outras reivindicações.
Importante
ressaltar que mesmo no período eleitoral, o servidor candidato tem
suas ações regidas pelas legislações vigente quanto aos seus
deveres e obrigações enquanto servidor em especial o artigo 11 da
Lei de Improbidade Administrativa , ou seja durante a campanha não
poderá atentar contra os princípios da administração publica pois
constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
Alertamos portanto ao servidor candidato a necessidade da
imparcialidade e da legalidade pois não poderá prometer ou usar os
serviços públicos junto aos eleitores como forma de obter vantagem
junto ao seu eleitorado, também não pode fazer reuniões convocando
colegas de trabalho em horário de trabalho (pois também constitui
ato de improbidade), sendo que as reuniões e atos que envolvam a
campanha devem ser realizados fora do horário de trabalho dos
eleitores.
Enquanto
Sindicato, estamos a disposição de todos os candidatos servidores
para que apresentem suas propostas bem como possam entender as reivindicações desta Entidade.
Fontes
pesquisadas:
*Boletim
Oficial do município – 30/06/2016
*
BRASIL. Lei 8429/92. Lei da Improbidade Administrativa
*
BRASIL. Lei
Complementar n. 64/1990 – Lei da Desincompatibilização
*
Tribuna Regional da Lapa, Edição 1914 , pagina 6 – de 08 a 14 de
Agosto de 2016
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