terça-feira, 16 de agosto de 2016

Candidato Servidor ou Servidor candidato?



Iniciamos esta semana a campanha para eleição municipal onde iremos votar para vereadores e prefeito para os próximos 4 anos , esta campanha será a mais curta dos últimos 30 anos com regras especificas com relação a propaganda, a partir do dia 16/08 esta autorizado o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, propaganda eleitoral na internet, distribuição de material gráfico e realização de caminhada e carreata. O prazo de campanha segue até as 22 horas de 1º de outubro, véspera da votação. Já a propaganda no rádio e TV foi encurtada de 45 dias para 35 dias. O horário político gratuito vai de 26 de agosto a 29 de setembro.
Ao todo, 4 chapas anunciaram a candidatura a prefeito e 7 chapas contando com aproximadamente 114 candidatos disputarão as 9 cadeiras da Câmara , o que mostra a relação candidato de 12,7 para 1 vaga.
Temos 13 servidores públicos municipais concorrendo a vaga de vereador, que conforme diz a Lei de Inelegibilidade, para concorrer aos cargos eletivos, os funcionários públicos devem estar afastados três meses antes do dia da eleição ou seja desde julho já estão afastados de seus cargos para poderem concorrer a cargo eletivo em eleições gerais , com vencimentos e vantagens integrais, da data do registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição.
O servidor candidato tem que se desincompatibilizar do exercício de suas funções - período em candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública para estar apto a disputar as eleições. Para ter direito à licença, todos os servidores que solicitaram o afastamento devem entregar o comprovante de registro da candidatura, sob risco de terem a licença cancelada. Apenas um dos servidores licenciados teve que retornar ao exercício de suas atividades pois no ato de seu registro eleitoral foi constatado sua ilegibilidade devido a condenação em processo, portanto não divulgamos seu nome na lista abaixo. E uma dos servidores candidatos irá concorrer ao cargo de vereador na cidade de Agudos do Sul.
        Caso sejam eleitos, poderá ocupar os dois cargos inclusive com o vencimento do cargo e subsídio do agente político , ou seja caso haja disponibilidade de tempo poderá acumular as duas funções (servidor e vereador) e em caso de incompatibilidade de horários, o vereador pode optar por sua remuneração como vereador ou como servidor público ,e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Todos os afastamentos foram publicados em Boletim Oficial do Município. Entre os órgãos com maior número candidatos esta a Secretaria Municipal de Saúde (9 ) , Educação (2 ) Desenvolvimento Social (2), Sec Agropecuária e Meio Ambiente (1) e Secretária de Fazenda (1).
Veja abaixo os servidores que estão concorrendo:
Nome
Cargo
Lotação
Partido
Douglas Henrique Golox
Médico
Sec. Mun. Saúde
PMDB
(Agudos do Sul)
Luciana Martins Camargo
Aux. Enfermagem
Sec.. Mun. Saúde
PMDB
Luciana da Graça Gonzaga
Professora
Sec. Mun. Educação
PDT
Avani Silva Oliveira
Enfermeira
Sec. Mun. Saúde
PSB
Adriano Correia
Tecnico Agricola
Sec. Agropecuaria e Meio Ambiente
PMDB
Adenilson Padilha Tenório
Motorista
Sec. Inclusão e Desenv.Social
SD
Liziane Ramalho Pinto
Assistente Social
Sec. Inclusão e Desenv.Social
PMDB
Tania Magali de Farias
Serviços Gerais
Sec. Mun. Saúde
PV
Edson Luiz Barcote
Professor
Sec. Mun. Educação
PTdoB
Itálo José Ferreira Goll
Secretario
Sec. Mun. Saúde
PSDB
Neiva Ione Correa da Silva
Enfermeira
Sec. Mun. Saúde
PT
Jociana Campanholo
Assistente Social
Sec. Mun. Saúde
PMDB
Zenaide Ribas
Aux. Enfermagem
Sec. Mun. Saúde
PMDB
Samuel Gois da Silva
Aux. Enfermagem
Sec. Mun. Saúde
PSB
Marco Camenar
Fiscal Fazendário
Sec. da Fazenda
PMDB


 Esperamos que o candidato servidor ao apresentar as suas propostas , divulgar sua agenda de trabalho, noticias tenha a intenção de contribuir para a formação de uma Câmara Municipal mais representativa dos verdadeiros interesses da sociedade e dos servidores municipais como a questão do Estatuto dos servidores, questão das 30 horas para pessoal da Enfermagem, vale alimentação, reposição das perdas salarias entre outras reivindicações.
Importante ressaltar que mesmo no período eleitoral, o servidor candidato tem suas ações regidas pelas legislações vigente quanto aos seus deveres e obrigações enquanto servidor em especial o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa , ou seja durante a campanha não poderá atentar contra os princípios da administração publica pois constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Alertamos portanto ao servidor candidato a necessidade da imparcialidade e da legalidade pois não poderá prometer ou usar os serviços públicos junto aos eleitores como forma de obter vantagem junto ao seu eleitorado, também não pode fazer reuniões convocando colegas de trabalho em horário de trabalho (pois também constitui ato de improbidade), sendo que as reuniões e atos que envolvam a campanha devem ser realizados fora do horário de trabalho dos eleitores.
Enquanto Sindicato, estamos a disposição de todos os candidatos servidores para que apresentem suas propostas bem como possam entender as reivindicações desta Entidade.
Fontes pesquisadas:
*Boletim Oficial do município – 30/06/2016
* BRASIL. Lei 8429/92. Lei da Improbidade Administrativa
* BRASIL.  Lei Complementar n. 64/1990 – Lei da Desincompatibilização
* Tribuna Regional da Lapa, Edição 1914 , pagina 6 – de 08 a 14 de Agosto de 2016

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