terça-feira, 28 de junho de 2016

REPOSIÇÃO SALARIAL X REAJUSTE SALARIAL – Quanto você já perdeu, Servidor?

POSTAGEM ORIGINAL DE JUNHO DE 2016
Um enredo que se repete ano a ano, principalmente próximo do envio das propostas orçamentárias e comumente mediante greves ou embates entre Trabalhadores e o Poder Executivo Municipal, é aquele em que os servidores públicos batalham contra a Administração Pública na busca de melhorias salariais.

O que consta na primeira parte do inciso X do artigo 37 da Constituição da República, ou se foi revisão geral anual, que assim finaliza o dispositivo:
Art. 37 […] X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
A diferença é sensível, pois apresentam naturezas jurídicas diversas, decorrem de institutos constitucionais distintos e iniciativas legislativas diferenciadas, o que acaba influenciando diretamente no direito à isonomia nos ganhos salariais.
A revisão geral anual tem por alvo a reposição da variação inflacionária que corroeu o poder aquisitivo da remuneração, e deve ter a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e envolver todos os servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Em tese, essa reposição inflacionária não representa conquista de melhoria ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida, vez que mantém o valor real dos salários. Nisso reside a lógica de ser dirigida a todos os servidores, porque sofrem com a mesma corrosão inflacionária, indistintamente.
Já a fixação ou reajuste remuneratório, diferentemente da revisão geral, direcionam-se a reengenharias ou revalorizações de carreiras específicas, mediante reestruturações de tabela, e que por isso, de regra, não são dirigidos a todos os servidores públicos.
Óbvio é que, no mesmo cargo, não pode haver distinção no reajuste de remunerações, pois representaria ofensa direta à isonomia preconizada nos artigos 5º e 39 da Constituição da República, já que é o exercício das mesmas atribuições e responsabilidades do cargo que quantifica o valor do salário.
Ainda em relação à revisão geral anual, é certo que os servidores não necessitariam pelejar cotidianamente com a Administração para consegui-la, pois trata-se de matéria que, embora esteja na iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, não permite discricionariedade administrativa, porque é um comando constitucional impositivo e vinculado que deveria ser obedecido anualmente.
Infelizmente, nos últimos 11 anos (três gestões municipais) tivemos perdas salarias significativas. Se compararmos com o salário mínimo nacional vigente, somadas estas perdas chegam a  47,54%, isso mesmo servidor, seu salário deveria estar 47,54% mais alto. Em duas gestões, nos anos de 2007 e 2009, não houve reposição salarial ou ainda ofereceram um abono no final do ano de R$ 100,00, sendo que nos outros anos tivemos reposições salariais, mas sempre menores se comparadas ao salário mínimo. 

Dificilmente estas perdas salariais serão recuperadas, mas temos que estar atentos para que nas gestões futuras, nos garantam a reposição anual (Direito Constitucional), para que possamos lutar por ganhos reais em nossos vencimentos e outras conquistas como Vale Alimentação, Vale Transporte, Plano de saúde e principalmente um Estatuto que represente os anseios do funcionalismo (engavetado até o presente momento) e um plano de carreira decente, onde possamos sair da triste realidade de um dos salários mais baixos da região metropolitana de Curitiba.



Fontes: Leis Municipais que concederam as reposições, disponíveis no site da Câmara e nos arquivos do SISMUL.


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