terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Parecer jurídico do SISMUL - Projeto de Lei das 30 horas enfermagem!

Recebemos informações que o Projeto de Lei 184/2016 que trata da regulamentação das 30 horas das auxiliares de enfermagem não entrará na pauta da Câmara de Vereadores em 2016, com a justificativa que o mesmo poderia ser declarado inconstitucional se aprovado por estar dentro do período de 3 meses após as eleições. Dessa forma levamos o questionamento para nosso corpo jurídico que nos esclareceu a dúvida:





art. 73, V, da Lei nº 9504/97 (lei da eleições)


Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: 
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:


"A interpretação que me parece correta é a de que é proibido ao agente público,após a eleição e até a posse do novo prefeito, promover ato que de alguma maneira prejudique os servidores ou que onere a Administração.


Entendo que a redução da jornada de trabalho dos auxiliares de enfermagem não se enquadra nessas restrições impostas pelo art. 73, V, até porque se trata de lei municipal e não de ato administrativo do prefeito, sem impacto financeiro e aumento de despesas" (Luasses Gonçalves dos Santos - Advogado SISMUL).




Portanto, continuem conversando e cobrando dos seu vereador a aprovação deste Projeto de Lei ainda este ano, POIS NÃO HÁ NENHUM IMPEDIMENTO! Esta categoria merece respeito pelo seu valoroso trabalho na saúde da Lapa! 


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